O novo texto, que junta aspectos da legislação sobre sanidade e sobre bem-estar animal:
- clarifica os tipos de autorização necessários para levar a cabo o transporte de animais,
- inclui as circunstâncias sob as quais uma movimentação se considera uma actividade económica,
- estabelece como obrigatório para todos os transportadores autorizados dispor de um plano de contingência para possíveis situações imprevistas,
- aumentam-se os requisitos de formação para determinados profissionais que participam no transporte de animais, como sejam o pessoal que os maneja e o que o carrega nos meios de transporte, os operadores de portos e aeroportos e a tripulação de navios,
- em relação ao transporte de animais em navios especializados em transporte de animais, são reforçadas as condições para exercer esta actividade e as condições dos meios de transporte,
- incorpora os requisitos que devem cumprir os portos e aeroportos para o transporte de animais vivos, que terão que dispor de um serviço veterinário, pessoal formado e um plano normalizado de trabalho.
30 de Novembro de 2022/ MAPA/ Espanha.
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