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Espanha modifica a Lei da cadeia alimentar

O Governo aprovou medidas urgentes para modificar a Lei da cadeia alimentar e proibir a venta abaixo do preço de compra, mais conhecida por "dumping"

5 Março 2020
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O Conselho de Ministros aprovou um Real Decreto Lei que contempla medidas urgentes para garantir o nível de vida, melhorar a posição negociadora e conseguir a justa repartição dos custos gerais do sector primário ao longo da cadeia alimentar.

Modificações da Lei da cadeia alimentar

  • Custos de produção. A nova norma introduz o custo de produção como elemento obrigatório nas relações contratuais, que se incluirá como factor obrigatório a ter em conta para estabelecer o preço nos contratos agrários. Ou seja, que se inclui, como cláusula obrigatória, nos contratos a indicação expressa de que o preço acordado - entre o produtor primário agrário, produtor pecuário, pesqueiro ou florestal ou um agrupamento dos mesmos e o seu primeiro comprador - cobre os custos de produção.
  • Actividades promocionais. Para evitar a banalização dos produtos, exige-se que o lançamento e desenvolvimento de promoções, que se realizem no âmbito da aplicação da Lei da cadeia alimentar, se baseiem num âmbito de acordo e liberdade, interesse mútuo e flexibilidade para se adaptarem às circunstâncias particulares dos diferentes operadores. As actividades promocionais não podem induzir em erro em relação ao preço ou à imagem dos produtos, nem prejudicar a percepção na cadeia sobre a qualidade ou o valor dos produtos.
  • Proibição de venda a perder dinheiro ou destruição de valor na cadeia. Outra das novidades é a proibição de destruir valor ao longo da cadeia. Para isso, cada operador deverá pagar ao operador imediatamente anterior um preço igual ou superior ao custo efectivo de produção.
  • Publicação das sanções graves e muito graves. No novo Real Decreto-Lei consideram-se graves as infracções que antes eram leves, como não formalizar por escrito os contratos alimentares, não incluir o preço ou fazer modificações no preço. São consideradas como infracções graves a destruição de valor na cadeia alimentar, bem como realizar actividades promocionais que induzam a erro sobre o preço e a imagem dos produtos. Adiantando-se à exigência da actual normativa europeia nesta matéria, prevê-se a publicação das infracções graves e muito graves que sejam confirmadas, quer na via administrativa ou, no caso de se haver interposto recurso contencioso-administrativo, quer na via judicial.

25 de Fevereiro de 2020/ MAPA/ Espanha.
https://www.mapa.gob.es

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