O Conselho de Ministros aprovou a modificação do Real Decreto 1221/2009, de 17 de Julho, através do qual se establecem normas básicas de ordenação das explorações de suínos em extensivo.
Esta disposição governamental tem por objectivo facilitar a conversão das explorações de produção extensiva de suínos, devidamente autorizadas e registadas, em instalações de selecção ou multiplicação que permitam a continuidade da actividade de venda de reprodutores.
A referida actividade constituía uma excepção no Real Decreto 1221/2009, cuja derrogação entrava em vigor no passado mês de Fevereiro e que colocava em sérias dificuldades o normal funcionamento de boa parte das explorações extensivas que se encontravam abrangidas por ela.
Desta forma, igualam-se neste sector as possibilidades de ampliação e reconversão com as que têm as explorações intensivas, segundo estabelece o Real Decreto 306/2020, de 11 de Fevereiro, no qual se estabelecem normas básicas de ordenação das explorações intensivas de suínos e se modifica a normativa básica de ordenação das explorações extensivas de suínos.
16 de Fevereiro de 2021/ MAPA/ Espanha.
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