O Conselho de Ministros aprovou, a proposta do Ministério da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente, o envio às Cortes Gerais, do Projecto de Lei onde se modifica a Lei 26/2007 de Responsabilidade Ambiental, com o qual se garante a obrigação de prevenir, evitar e reparar as ameaças e os danos ambientais.
A Lei 26/2007, de 23 de Outubro, de Responsabilidade ambiental, que transpõe a Directiva 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, estabelece em Espanha um regime administrativo de responsabilidade oambiental, baseado nos princípios de “prevenção” e do “poluidor pagador”.
Este regime prevê que os operadores que provoquem este tipo de danos ou ameacem causá-los devem adoptar as medidas necessárias para os prevenir ou, no caso de que já se tenham produzido, devolver os recursos naturais danificados ao estado em que se encontravam antes.
O Projecto de Lei, que conta com um único artigo com doze pontos e três disposições finais, modifica a citada norma com o objectivo de reforçar a sua vertente preventiva, bem como de simplificar e melhorar a aplicação das normas.
Em concreto, reforça os aspectos preventivos da normativa mediante o fomento das análises de risco ambiental como ferramenta de gestão do risco ambiental e melhora e clarifica diferentes aspectos relacionados com as garantias financeiras (mecanismo que permite fazer frente à responsabilidade ambiental inerente à actividade que se pretende desenvolver).
Propõe também reduzir as cargas administrativas aos operadores económicos e dotar de uma maior eficécia as administrações mediante a simplificação do procedimento de constituição da garantia financeira.
Sexta-Feira, 17 de Janeiro de 2014/ MAGRAMA/ Espanha.
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