O Conselho de Ministros aprovou um Real Decreto pelo qual se estabelece o procedimento e os requisitos da certificação veterinária oficial para a exportação. Para isso, a nova norma regula as condições que os estabelecimentos que interveem na exportação devem cumprir, assim como as bases de dados e registos geridos pelo Ministério e estabelece mecanismos de coordenação entre as autoridades competentes na certificação veterinária para a exportação.
O objectivo é reforçar as garantias sanitárias oferecidas pelo sistema de certificação veterinária e reduzir a carga administrativa que acarreta a obtenção dos certificados mediante o uso de sistemas electrónicos de comunicação e a criação de uma aplicação em linha para a gestão do pedido.
A nova regulação será aplicada a todos aqueles produtos para cuja exportação seja necessário, por exigência do país de destino, a emissão de um certificado veterinário como animais vivos, produtos de origem animal, produtos para alimentação animal ou produtos zoosanitários.
É criada a Comissão de certificação veterinária para a exportação de mercadorias, cujas funções principais se centrarão na coordenação da actuação administrativa no processo de certificação, a promoção de medidas para reduzir a carga administrativa e encurtar os prazos associados ao processo de certificação e o reforço das garantias oferecidas pelo sistema de certificação veterinária para a exportação para os países importadores dos produtos espanhóis.
A nova normativa consegue uma redução dos trâmites através do uso de tecnologias de comunicação tais como o envio de documentação em formato electrónico, o uso de assinatura digital, a comunicação directa entre agentes certificadores e Serviços de Inspecção Veterinária. O objectivo é reduzir os tempos de tramitação, agilizar a obtenção de certificados e reforçar as garantias sobre a veracidade e confidencialidade da informação.
Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014/ MAGRAMA/ España.
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