As empresas interessadas em exportar alimentos de origem animal ou que contenham produtos de origem animal para países terceiros que exijam requisitos adicionais aos aplicáveis para os intercâmbios dentro da União Europeia, deverão implementar um sistema de autocontrolos específicos (SAE) que garanta o cumprimento destes requisitos adicionais.
O SAE deve garantir que para cada envio expedido a ditos países terceiros possa ser evidênciado que foram reunidos e analisados, de antes da expedição e da emissão de certificados veterinários de exportação, todos os dados relevantes para assegurar a correcta rastreabilidade dos produtos a exportar e o cumprimento dos requisitos estabelecidos no certificado veterinário de exportação.
O SAE deverá ser certificado por um organismo independente de controlo, de acordo com o procedimento estabelecido no RD993/2014. Os certificados serão expedidos com uma validade de três anos, ainda que sejam necessárias auditorias anuais para a sua manutenção (duas auditorias anuais, durante os dois primeiros anos desde a expedição inicial do certificado). Ao finalizar o periodo de validade do certificado será necessária uma auditoria de renovação.
Os operadores que possuam um SAE com um certificado vigente poderão solicitar os certificados veterinários de exportação para exportar para países com requisitos diferentes aos estabelecidos na União Europeia e solicitar ser proposto aos países terceiros que estabeleçam listas de estabelecimentos autorizados como requisito prévio para a exportação.
Quinta-feira, 25 de Junho de 2015/ CEXGAN - MAGRAMA/ España.
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