O Conselho de Ministros aprovou, na passada 6ª feira, um Real Decreto pelo que se modifica o Regulamento Geral para o desenvolvimento e execução da Lei que estabelece o regime jurídico da utilização confinada, fornecimento voluntário e comercialização de organismos modificados geneticamente. O seu objectivo principal é regulamentar a adopção de medidas para evitar a contaminação transfronteiriça com os países vizinhos da Espanha.
A normativa da União Europeia estabelece um âmbito legal global para a autorização de OGM's que se vão utilizar com fins de cultivo em toda a União para, desta maneira, preservar o mercado interno.
Assim, os OGM's para cultivo devbmn ser summetidos a uma exigente avaliação individual antes de ser autorizada a sua comercialização no mercado da UE, tendo em conta qualquer efeito directo, indirecto, imediato, diferido ou acumulado a longo prazo na saúde humana e no meio ambiente.
Uma vez autorizado um OGM para cultivar, a UE optou por dotar os Estados Membros de alguma flexibilidade para decidir se desejam ou não cultivar OGM's em todo ou em parte do seu território.
Em consequência, os Estados Membros deverão adoptar medidas adequadas nas zonas fronteriças do seu território, com a finalidade de evitar uma possível contaminação transfronteiriça aos Estados Membros vizinhos, nos que possa estar proibido o cultivo de OGM's.
Sexta-Feira, 7 de Abril de 2017/ MAPAMA/ Espanha.
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