O Conselho de Ministros, por proposta do Ministério da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente (MAGRAMA), aprovou, a finais do mês de Agosto, remeter às Cortes o Projecto de Lei de Avaliação Ambiental, que unifica num só corpo legal as leies de avaliação ambiental estratégica e de avaliação de impacto ambiental.
Com este projecto de lei simplificam-se os procedimentos de avaliação ambiental estratégica e de avaliação de impacto ambiental, ao empregar um esquema similar para ambos (procedimento ordinário e simplificado) e homogeneizar a sua terminologia.
O projecto de lei estabelece um modelo básico de avaliação ambiental para conseguir a homogeneização da normativa nesta matéria em todo o território nacional.
Considerando a sua complexidade técnica, é dado às Comunidades Autónomas o prazo de um ano para se adaptarem aos seus preceitos ou para que tenham os procedimentos necessários para fazer uma remissão geral a esta norma. Com esta finalidade, cria-se a Conferência Sectorial de Meio Ambiente como fórum para a proposta e debate das reformas legislativas necessárias para esta adaptação.
Outra das novidades da lei é a criação de bancos de conservação da natureza, um instrumento de carácter voluntário que pode utilizar-se para compensar ou reparar a perda de biodiversidade que se produz como consequência da execução dos projectos com impactos ambientais ou pelo aparecimento de danos ambientais derivados das actividades económicas susceptíveis de gerar responsabilidade ambiental.
Também pela primeira vez, o projecto de lei introduz a obrigação de ter em consideração na avaliação ambiental as alterações climáticas, para a qual, deverão utilizar-se as informações e as técnicas que estejam disponíveis em cada momento.
Sexta-Feira, 30 de Agosto de 2013/ MAGRAMA/ Espanha.
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