Nos termos da Directiva de Nitratos (Directiva 91/676 / CEE do Conselho), os Estados-Membros devem monitorizar as suas águas e identificar as pessoas afectadas ou susceptíveis de serem afectadas pela poluição causada por nitratos de origem agrícola. São também são obrigados a classificar as superfícies cujo escoamento flui para essas águas como vulneráveis a nitratos e a estabelecer programas de acção apropriados para prevenir e reduzir a poluição por essa causa.
A Comissão enviou uma notificação de incumprimento a Espanha, em Novembro de 2018, e um parecer fundamentado, em Junho de 2020, no qual indicava que a Espanha não cumpria as disposições da Directiva Nitratos.
Apesar de alguns progressos limitados, a Espanha ainda deve adoptar medidas adicionais para evitar a eutrofização em todo o país, uma vez que as estabelecidas até à data não conseguiram atingir os objectivos da directiva. Além disso, deve rever e continuar a designar zonas vulneráveis aos nitratos em sete regiões (Castela e Leão, Extremadura, Galiza, Baleares, Canárias, Madrid e Comunidade Valenciana), incluindo todos os elementos obrigatórios necessários nos programas de acção das cinco regiões ( Aragão, Castela-La Mancha, Castela e Leão, Extremadura e Madrid) e adoptar medidas adicionais nas quatro regiões em que as medidas estabelecidas tenham sido insuficientes para atingir os objectivos da Directiva Nitratos (Aragão, Castela-La Mancha, Castela e Leão e Murcia).
A Comissão considera que, até à data, os esforços desenvolvidos pelas autoridades espanholas foram insatisfatórios e insuficientes, pelo que decidiu instaurar uma acção contra Espanha no Tribunal de Justiça da União Europeia.
2 de Dezembro de 2021/ Comissão Europeia / União Europeia
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