Tendo em conta que uma das doenças mais perigosas para a sanidade animal, que se poderá introduzir em Espanha e, portanto, na União Europeia, é a Febre Aftosa e que na avaliação realizada pela (EFSA) evidencia-se que a introdução de carne, produtos cárneos, leite e produtos lácteos é uma possível via de entrada deste vírus, o Ministério da Agricultura espanhol submeteu a consulta pública, entre 12 de Março e 2 de Abril, o projecto de ordem pela qual se estabelecem medidas relativas à introdução de quantidades pessoais de origem animal e vegetal com a finalidade de prevenir a entrada de doenças que possam afectar as pessoas e os animais e pragas vegetais em Espanha. O projecto de ordem também tem em conta a introdução de outras doenças dos animais, com elevada repercussão económica, como a Peste Suína Africana.
A nova ordem proibirá, em conformidade com a normativa nacional e da União Europeia vigente, a introdução nas bagagens de viajantes procedentes de Países Terceiros ou de quantidades de produtos que sejam enviadas para particulares desde esses países que contenham carne e produtos cárneos, leite e produtos lácteos, outros produtos de origem animal e sub-produtos, salvo as excepções vertidas no Regulamento (CE) nº 206/2009 da Comissão e vegetais e produtos vegetais de espécies sensíveis a alguns organismos nocivos.
As companhias internacionais de transporte aéreo e marítimo e os operadores de serviço postal informarão os seus clientes da proibição de levar esses produtos para Espanha.
As quantidades pessonais de carne, produtos cárneos, leite e produtos lácteos serão confiscadas e destruídas numa unidade de incineração ou co-incineração específicamente autorizada para a eliminação de sub-produtos de origem animal não destinados ao consumo humano de categoria C1.
Março de 2019/ MAPA/ Espanha.
https://www.mapa.gob.es