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Espanha proíbe vendas com prejuízo

O Governo regulamenta a proibição da venda com prejuízo em Espanha com maior segurança jurídica. Esta normativa é um passo em frente para a preservação do valor dos produtos agro-alimentares em toda a cadeia, com benefício para os agricultores e produtores pecuários.

12 Dezembro 2018
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O Ministro da Agricultura, Pesca e Alimentação, Luis Planas, congratulou-se com a aprovação, no Conselho de Ministros, do Real Decreto-Lei de Medidas Urgentes para Impulsionar a Competitividade Económica na Indústria e no Comércio.

Planas salientou que com este Real Decreto-Lei fica regulamentada a proibição de venda com prejuízo na legislação espanhola, “com maior segurança jurídica”. O Real Decreto-Lei modifica o artigo da Lei do Comércio Retalhista que regulamentava a venda com prejuízo e que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) declarou nulo, numa sentença de 2017. A nova normativa proíbe esse tipo de vendas, no caso de determinadas práticas, se se consideram desleais.

Planas declarou que o Real-Decreto Lei é muito positivo, porque supõe voltar a reintroduzir a proibição da venta com prejuízo, com maior segurança jurídica e conforme as normas da União Europeia (UE) sobre práticas desleais das empresas aos consumidores. Com a norma aprovada e com a Lei para melhorar o funcionamento da Cadeia Alimentar, dão-se “passos em frente para a preservação do valor dos produtos agro-alimentares em toda a cadeia, com benefício para os agricultores e produtores pecuários.”, segundo Planas.

Sexta-Feira, 7 de Dezembro de 2018/ MAPA/ Espanha.
https://www.mapa.gob.es

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