O Conselho de Ministros aprovou o Real Decreto pelo qual se regulam aspectos relativos à protecção dos animais no momento da matança.
Incluem-se assim, na normativa nacional, as disposições do Regulamento comunitário sobre protecção dos animais no momento da matança, de aplicação desde 1 de Janeiro de 2013, para os animais criados ou mantidos em explorações pecuárias com vistas à produção de alimentos, lã, coro, pele ou outros produtos.
O novo Real Decreto contempla importantes aspectos que incidirão na melhoria do bem-estar dos animais no momento do seu abate.
Estabelece-se para isso a regulação da formação do pessoal que realiza as operações de abate dos animais nos matadouros, como elemento essencial para atingir o objectivo de que as operações de abate se realizem sem causar dor, angustia ou sofrimento evitáveis aos animais. Neste sentido, determina-se o procedimento para a organização dos cursos e a emissão do certificado de aptidão, bem como o relativo ao reconhecimento da experiência profissional.
Também se fixam normas para a comercialização em Espanha de equipamentos e aparelhos destinados às operações de abate, com a finalidade de assegurar que estes cumprem com os requisitos da legislação comunitária, e que os operários que os vão utilizar conhecem perfeitamente o seu funcionamento
Por outro lado, e para o abate para consumo doméstico privado, estabelece-se a via para que as autoridades competentes possam realizar controlos oficiais sobre os mesmos.
O Real Decreto contempla igualmente o regime de infracções e sanções aplicáveis, que é o estabelecido na Lei de 2007 para o cuidado dos animais na exploração, transporte, experimentação e abate.
Por último, nas disposições adicionais, inclui-se o impulso para o uso do Manual de Boas Práticas e as disposições da normativa vigente que estão em vigor transitoriamente para os matadouros que já estivessem em funcionamento antes de 1 de Janeiro de 2013.
Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2014/ MAGRAMA/ Espanha.
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