Na passada 5ª feira, o BOE publicou a Ordem APA/1011/2019 através da qual se extende o acordo da Associação Interprofissional Porcino de Capa Blanca, ao todo o sector e se fixa a comparticipação económica obrigatória, para realizar actividades de promoção do consumo da carne de porco no mercado interno, apoio à internacionalização sectorial, promoção e defesa genérica da imagem do sector e da sua produção pecuária, apoio à produção pecuária, a sustentabilidade e a gestão de crises sectoriais, potenciação da qualidade e da inovação tecnológica e optimização do conhecimento e da transparência informativa do sector suinícola do porco branco espanhol, para as campanhas 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024.
Através da extensão da norma tentar-se-ão atingir os seguintes fins:
- Promoção e comunicação no mercado interno: campanhas de promoção/comunicação dirigidas aos consumidores; campanhas de comunicação dirigidas a profissionais de saúde e a opinion makers; demonstrações, showcooking, campanhas de divulgação e de informação; estudos e investigações sobre o mercado interno.
- Promoção internacional: acções de promoção nos mercados da União Europeia e em mercados de Países Terceiros; programas de informação e promoção da União Europeia e estudos e relatórios para a abertura de mercados externos.
- Produção pecuária, melhoria da imagem, sustentabilidade e gestão de crises sectoriais: gabinete de comunicação; preparação de material audiovisual sobre a imagem do sector; comunicação na área digital e nas redes sociais; actividades de defesa e de melhoria da imagem da produção pecuária do suíno branco; actividades de apoio à competitividade e imagem das explorações pecuárias e da produção de suínos brancos; melhoria da reputação; actividades de apoio à sustentabilidade integral, economia circular, desenvolvimento sectorial sustentável e desenvolvimento rural; prevenção e gestão de crises sectoriais; elaboração e difusão de estudos, material de divulgação e documentação especializada sobre produção pecuária e sustentabilidade integral.
- Investigação, desenvolvimento, inovação, qualidade, biossegurança e sanidade animal: projectos em I+D+i; apoios a projectos e trabalhos em sanidade animal; colaboração com centros de investigação e outras instituições em iniciativas para o desenvolimento do sector de porco branco.
- Estudos e sistemas de informação: potenciação e gestão dos sistemas de informação e transparência sectorial; elaboração de memorandos, diagnósticos, documentação, relatórios e estudos genéricos sectoriais; participação em trabalhos ou projectos colectivos com instituições públicas e privadas; apoios à incorporação das novas tecnologias da informação em todo o âmbito sectorial.
Em relação ao financiamento obrigatório, estabelecem-se as diferentes quotas:
- Quota de produção de 0,040 euros por cada porco branco adulto vivo entregue a um matadouro situado no território espanhol para abate, será paga pelos suinicultores e os comerciantes ou intermediários que entreguem os porcos no matadouro para abate.
- Quota de abate no matadouro, de 0,040 euros por cada porco branco adulto vivo abatido num matadouro situado em território espanhol, será pago pelos matadouros.
- Quota de industrialização, correspondente às actividades específicas das indústrias que fabricam produtos transformados com base na carne de porco branco, será paga pelas indústrias fabricantes seguindo um sistema de módulos em que se fixam as quotas anuais a pagar por cada indústria em função do seu nível de actividade
Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2019/ BOE/ Espanha.
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