O Boletim Oficial do Estado publicou uma Ordem do Ministério das Finanças e Administrações Públicas na que se fixam os Índices de Rendimento Líquido na declaração do IRS para estimativa objetciva (módulos), que recolhem as propostas do Ministério da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente de redução da pressão fiscal para agricultores e produtores pecuários.
O regime de estimativa objectiva agrária, ou de módulos de IRS é o maioritário entre os agricultores e produtores pecuários neste país e é o eleito por mais de um milhão de declarantes. As reduções de módulos aprovadas na Ordem traduzem-se numa diminuição proporcional da base tributável derivada dos rendimentos da actividade agrária e, portanto, do resultado da declaração de IRS.
Reduções para a declaração de rendimentos
As reduções estabelecidas com carácter nacional para a declaração de Rendimentos 2014 dos agricultores e produtores pecuários, são as seguintes:
- Produtos hortícolas (de 0,26 a 0,19)
- Frutos não cítricos (de 0,37 a 0,27)
- Frutos cítricos (de 0,26 a 0,19)
- Flores e plantas ornamentais (de 0,32 a 0,16)
- Batata (de 0,37 a 0,19)
- Bovino de leite (de 0,32 a 0,26)
- Serviços de criação, detenção e engorde de animais, excepto aves (de 0,56 a 0,49)
- Serviços de criação, detenção e engorde de animais de aves (de 0,42 a 0,37)
Em todos estes produtos existiram, durante 2014, circunstâncias excepcionales fundamentalmente de mercado, que modificaram a normal relação entre receitas e custes que reflectem os seus índices estruturais.
Alem disso, desde o ponto de vista da incidência das adversidades climatológicas nas produções agrárias, a principal característica do ano 2014 foi a do efeito da seca que afectou uma grande parte do país e especialmente a zona sudoeste da Península. A falta de água perjudicou fortemente as produções de sequeiro, dificultou a floração e recolha de fruto nos olivais, limitou a disponibilidade de pastagens na pecuária extensiva e chegou a secar amendoais nalgumas zonas do sudeste.
Em consequência estabeleceram-se reduções nas zonas afectadas de, entre outras, nas seguintes produções: cereais, frutos secos, produtos do olival, apicultura, bovino de carne extensivo, bovino de criação extensivo, ovino e caprino de carne extensivo, ovino e caprino de leite extensivo, suíno de carne extensivo e suíno de criação extensivo.
Sexta-Feira, 24 de Abril de 2015/ MAGRAMA/ Espanha.
http://www.magrama.gob.es