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Espanha: regime jurídico idêntico para todas as DOP e IGP

Estabelece-se, para todas as DOP ou IGP supra-autonómicas, tanto presentes, como futuras, um regime jurídico idêntico, independentemente do tipo de produto que regulem.

23 Setembro 2014
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O Conselho de Ministros espanhol aprovou um projecto de Lei de Denominações de Origem e Indicações Geográficas Protegidas, cujo âmbito territorial se estende a mais de uma Comunidade Autónoma. O seu objectivo é oferecer um quadro jurídico único, moderno e compatível com a legislação comunitária para o desenvolvimento destas figuras de protecção.

Com esta finalidade estabelece-se, para todas as DOP ou IGP supra-autonómicas, tanto presentes, como futuras, um regime jurídico idêntico, independentemente do tipo de produto que regulem, seja de origem vínico ou de origem agro-alimentar, com critérios comuns quanto ao procedimento para o seu reconhecimento, protecção, controlo e regulação da sua gestão.

Paralelamente são potenciados instrumentos de cooperação entre as Administrações públicas, a partir das experiências desenvolvidas nos últimos anos, facilitando o desenvolvimento conjunto de actuações com a finalidade de conseguir uma utilizaçãao mais eficiente dos recursos.

Sexta-feira, 19 de Setembro de 2014/ MAGRAMA/ Espanha.
http://www.magrama.gob.es

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