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Espanha regula o uso do logótipo “Raza Autóctona”

O uso do logótipo tem carácter voluntário e afecta todo o tipo de produtos frescos ou transformados, como carne, leite, ovos, derivados ou inclusive produtos não alimentícios como lã.

5 Julho 2013
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Na passada Sexta-feira o Conselho de Ministros espanhol aprovou um Real Decreto mediante o qual regula o uso do logótipo “Raza Autóctona” que permitirá reconhecer, na rotulagem, os produtos procedentes de animais destas raças de gado.

O uso do logótipo tem carácter voluntário e afecta todo o tipo de produtos frescos ou transformados, como carne, leite, ovos, derivados ou inclusive produtos não alimentícios como lã.

Com esta nova norma, é dada resposta às reiteradas petições de diferenciação solicitadas pelo sector produtor e ao interesse dos consumidores por conhecer a origem dos produtos que adquirem.

Aqueles produtos incluidos numa Denominação de Origem Protegida, Indicação Geográfica Protegida, em sistemas de cultivo orgânico ou integrado, especificações de rotulagem facultativa de carne bovina, especificações de rotulagem de carne de borrego e cabrito ou marcas de qualidade e garantia podem empregar o logótipo, simultaneamente com o das figuras de qualidade citadas.

No caso dos produtos procedentes de suínos da raça ibérica, animales ibéricos puros da norma de qualidade, a utilização deste logótipo implica o cumprimento da norma de qualidade para a carne, o presunto, a paleta e a paio do lombo ibéricos.

Sexta-feira, 28 de Junho de 2013/ MAGRAMA/ Espanha.
http://www.magrama.gob.es

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