O Estado de Alarme declarado em Espanha devido à COVID-19 implicou a anulação prática da actividade de hotelaria e restauração, dificultando a vida aos transportadores que não podiam encontrar lugares para realizar, no momento necessário, as paragens estabelecidas na normativa. É por isso que se eliminou a obrigatoriedade do cumprimento dos tempos de descanso da normativa sobre protecção dos animais durante o transporte, se bem que o impacto desta medida era bastante limitado dado que os movimentos de animais dentro do território nacional, âmbito da ordem, raras vezes atinja os períodos máximos estabelecidos na normativa europeia. Em todo o caso, a excepção não eximia os transportadores da obrigação de atender às necessidades dos animais durante as viagens e de cumprir as restantes obrigações da normativa vigente para o cuidado adequado dos mesmos.
A evolução favorável da situação da crise sanitária em Espanha deu lugar à publicação de diversas normas para a transição para uma nova normalidade, o que facilita a actividade dos transportadores/condutores. Por isso torne-se necessário derrogar a excepção estabelecida na citada ordem, a fim de garantir o rigoroso cumprimento do Regulamento da União Europeia.
Não obstante o referido anteriormente, tudo o que é relativo à vigência das autorizações estabelecidas na normativa veterinária sobre transporte de animais, incluindo o Artigo 1 da Ordem TMA/279/2020, de 24 de Março, continua a ser de aplicação nos termos previstos na mesma, dado que ainda não foram restabelecidos com normalidade todos os serviços administrativos relacionados com este tema.
4 de Junho de 2020/ BOE/ Espanha.
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