O Conselho de Ministros aprovou, na passada Sexta-feira, a proposta do Ministério de Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente, um Real Decreto pelo qual são modificadas as quantias da taxa por inspecções e controlos veterinários de produtos de origem animal, não destinados a consumo humano, que sejam introduzidos em território nacional, procedentes de países não pertencentes à União Europeia.
Mediante este Real Decreto é adaptada a normativa nacional vigente ás últimas disposições comunitárias na matéria.
Os controlos veterinários realizados aos produtos de origem animal procedentes de terceiros países, são objecto de taxas por parte dos operadores económicos ou os seus representantes. Por isso, mediante Directiva comunitária são estabelecidos os princípios relativos à organização de controlos veterinários dos produtos que sejam introduzidos na Comunidade procedentes de países terceiros.
Sexta-feira, 4 de Abril de 2014/ MAGRAMA/ Espanha.
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