O Conselho de Ministros aprovou por proposta do Ministério da Agricultura e Pescas, Alimentação e Meio Ambiente, um Real Decreto através do qual se estabelece a transmissão electrónica de dados das receitas veterinárias de antibióticos e rações medicamentosas destinadas a animais produtores de alimentos para consumo humano, formulados com base em pré-misturas que sejam antibióticose e são modificados diversos Reais Decretos em matéria de pecuária.
Nesta norma regulamentam-se as condições e requisitos aplicáveis à transmissão electrónica destas receitas, estabelecendo que os profissionais veterinários devem fornecer, à Administração, os dados relativos aos antibióticos que prescrevam e que sejam destinados a animais de consumo humano nas explorações onde trabalham.
Dá-se assim cumprimento, no âmbito veterinário, ao Plano estratégico e de acção para reduzir o risco de selecção e disseminação da resistência aos antibióticos, aprovado pelo Conselho Interterritorial do Sistema Nacional da Saúde e pela Conferência Intersectorial do Ministério da Agricultura e Pesca, Alimentação e Meio Ambiente.
Para isso é necessário dispor de dados quantitativos sobre os antibióticos que se receitam aos animais de produção, para contar com a informação adequada, com a finalidade de melhorar a sua utilização e consciencializar para um uso sustentável dos mesmos, no cumprimento da mencionada estratégia da União Europeia sobre resistências aos antibióticos.
A nova norma conta com um elevado grau de consenso no sector pecuário e na organização colegial veterinária, que já promovem o uso eficiente dos antibióticos na prática ordinária da medicina veterinária e estão plenamente consciencializados da necessidade do seu uso racional na sanidade animal.
Sexta-Feira, 6 de Abril de 2018/ MAPAMA/ Espanha.
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