A Comissão autorizou cinco culturas geneticamente modificadas (3 milho e 2 soja) e renovou a autorização para três culturas de milho utilizadas para alimentação humana e animal. Todos estes OGM passaram por um procedimento de autorização abrangente e rigoroso, incluindo uma avaliação científica favorável pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
As decisões de autorização não abrangem o cultivo. Os Estados-Membros não alcançaram maioria qualificada nem a favor nem contra no Comité Permanente e no subsequente Comité de Recurso. A Comissão Europeia tem, portanto, o dever legal de prosseguir com as autorizações. As autorizações são válidas por 10 anos e qualquer produto produzido a partir desses OGM estará sujeito às rígidas regras de rotulagem e rastreabilidade da UE.
22 Janeiro 2021/ EC/ União Europeia.
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