A Comissão Europeia analisou os dados relativos ao efeito das exportações de quatro categorias de produtos agrícolas no mercado da UE e chegou à conclusão de que, graças ao trabalho da plataforma de coordenação, que reunia a Ucrânia, a Bulgária, a Eslováquia, a Hungria, a Polónia, a Roménia e a Comissão Europeia, e as medidas temporárias introduzidas a 2 de Maio de 2023, desapareceram as distorções do mercado nos cinco Estados Membros limítrofes da Ucrânia.
Em consequência, foi acordado o seguinte:
- As medidas vigentes expiraram a 15 de Setembro.
- A Ucrânia aceitou introduzir medidas jurídicas, por exemplo, um sistema de licenças de exportação, num prazo de trinta dias, para evitar as subidas da exportação de cereais.
- Até então, a Ucrânia deverá aplicar, a partir de 16 de Setembro de 2023, medidas eficazes para controlar a exportação de quatro grupos de produtos a fim de evitar distorções do mercado nos Estados Membros vizinhos. A Ucrânia apresentará um plano de acção à plataforma o mais tardar dia 18 de Setembro de 2023.
- A Comissão Europeia e a Ucrânia supervisionarão a situação através da plataforma para poder reagir perante qualquer situação imprevista.
- A Comissão Europeia abster-se-á de impor restrições enquanto as medidas efectivas adoptadas pela Ucrânia estiverem em vigor e a funcionar plenamente.
15 de Setembro de 2023/ CE/ União Europeia.
https://ec.europa.eu