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Febre aftosa: actualização sobre a regionalização a nível da UE

A nova Decisão identifica novas zonas de protecção e vigilância e zonas restritas adicionais na Eslováquia e na Hungria, bem como zonas de vigilância adicionais e zonas restritas na Áustria.

Zonas de proteção e vigilância e zona de restrição adicional de acordo com o Documento PLAN/FMD08 REV1/2025 2025-SANTE G2. Última actualização a 02/04/2025. Fonte: CE.
Zonas de proteção e vigilância e zona de restrição adicional de acordo com o Documento PLAN/FMD08 REV1/2025 2025-SANTE G2. Última actualização a 02/04/2025. Fonte: CE.
7 Abril 2025
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Perante os novos focos de Febre Aftosa aparecidos esta semana (o terceiro e quarto na Hungria e o quinto na Eslováquia), foi publicada a Decisão de Execução (UE) 2025/696 que modifica o anexo da anterior Decisão de Execução (UE) 2025/672, ampliando e actualizando as zonas restringidas, de protecção e de vigilância contra a Febre Aftosa na Hungria, Eslováquia e Áustria.

No caso da Eslováquia, o quinto foco foi detectado em Malacky, na região de Bratislava, a mais de 60 km do quarto foco.

Focos actuais de Febre Aftosa na Eslováquia. Fonte: Administração Estatal Veterinária e Alimentar da República Eslovaca.
Focos actuais de Febre Aftosa na Eslováquia. Fonte: Administração Estatal Veterinária e Alimentar da República Eslovaca.

4 de Abril de 2025/ Redacção 333 a partir de dados da CE.

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