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Febre Aftosa na Alemanha: mais países aplicam medidas de restrição

Após a confirmação de um caso de febre aftosa na Alemanha, mais países adoptaram medidas para impedir a entrada da doença.

16 Janeiro 2025
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A países como a Argentina, a Coreia do Sul ou os Países Baixos, que aplicaram de imediato medidas de restrição à entrada de animais e/ou carne provenientes da Alemanha (ver notícia anterior), juntam-se agora outros países como o Reino Unido ou a Bélgica.

Reino Unido proibiu a importação de bovinos, suínos e ovinos da Alemanha. Além disso, foi suspensa a emissão de certificados sanitários para animais susceptíveis à febre aftosa, incluindo animais vivos e carne fresca. O Diretor-Geral de Veterinária do Reino Unido instou os agricultores a estarem atentos a possíveis sinais clínicos de febre aftosa.
Bélgica, foi efectuado um rastreio exaustivo dos animais nascidos no Estado de Brandeburgo (Alemanha) e introduzidos nos efectivos belgas desde 1 de Dezembro, utilizando o sistema Sanitel. As explorações em causa foram colocadas sob suspeita, tendo sido bloqueada qualquer deslocação de animais de ou para essas explorações. Se for necessário enviar animais para abate, os agricultores devem solicitar uma autorização à Unidade de Controlo Local (UCL) competente. As UCL responsáveis estão a efetuar visitas às explorações para realizar exames clínicos e recolher amostras dos animais. Estas amostras serão analisadas por testes PCR no laboratório Sciensano e os resultados estarão disponíveis no prazo de 48 horas.

No caso de Uruguai, país reconhecido como indemne de febre aftosa com vacinação desde 22 de Maio de 2003, a Direção-Geral dos Serviços Pecuários anunciou a suspensão temporária e cautelar de produtos e subprodutos de origem animal provenientes da Alemanha.
A Agência Canadiana de Inspecção de Alimentos (CFIA) impôs também restrições que afectam as importações de animais susceptíveis, bem como de carne crua e produtos à base de carne, leite cru e produtos lácteos, alimentos crus ou não transformados para animais de companhia, couros, peles, peles, lã ou alimentos para animais, entre outros.

15 de Janeiro de 2025/ Redacção 333.

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