Após o acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e a Ucrênia pelo outro, aprovado pela Decisão 2014/668/UE, que prevê a eliminação de direitos alfandegários sobre as importações de mercadorias originárias da Ucrânia, a Comissão Europeia acaba de publicar o Regulamento de Execução (UE) 2015/2076 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes tarifários de importação por parte da União de carne de porco fresca e congelada originária da Ucrânia.
À espera da entrada em vigor do Acordo, foram abertos e geridos contingentes tarifários de importação de carne de porco para 2014 e 2015. O novo Regulamento publicado pela Comissão, estabelece a abertura e o modo de gestão, a partir de 2016, dos contingentes tarifários de importação anual para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2016, que correspondem a 20 mil ton de carne de porco fresca, refrigerada ou congelada e a 20 mil ton de carne de porco fresca, refrigerada ou congelada com excepção de pernas, vãos e peças desossadas. Estes contingentes beneficiarão de uma taxa zero.
Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015/ DOUE/ União Europeia.
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