Por decisão proferida em 31 de Março de 2025, o Conselho de Estado rejeitou o recurso interposto pela cooperativa agrícola Cooperl Arc Atlantique, que contestava a legalidade do decreto ministerial de 27 de Dezembro de 2022 que prorrogava o acordo interprofissional de 7 de Setembro de 2022 celebrado no INAPORC. Este acordo abrange as contribuições financeiras obrigatórias impostas aos operadores do sector da carne de porco para os anos de 2023 a 2025.
A Cooperl invocou vários fundamentos, entre os quais a irregularidade do procedimento de consulta, a falta de representatividade do INAPORC, o incumprimento das condições de adoção e assinatura do acordo, bem como o incumprimento dos princípios da livre concorrência, da liberdade de iniciativa e da segurança jurídica. O Conselho de Estado rejeitou todas estas queixas.

Decidiu que o procedimento de consulta tinha cumprido os requisitos regulamentares, que a representatividade do INAPORC poderia ser validamente avaliada à escala nacional devido à homogeneidade das condições de produção e comercialização de carne de porco em França e que as condições maioritárias dentro dos colégios do INAPORC tinham sido respeitadas. Além disso, as assinaturas digitais utilizadas estavam em conformidade com o regulamento europeu eIDAS.
Quanto à substância, as acções financiadas pelas contribuições – nomeadamente ao nível da comunicação, investigação técnica, exportação, rastreabilidade e monitorização sanitária – foram consideradas de interesse económico geral para o sector. O valor das contribuições (0,07€/porco abatido e 4€/tonelada vendida) não foi considerado desproporcionado, nem susceptível de distorcer a concorrência ou prejudicar as liberdades económicas.
Por último, o Conselho ordenou que a Cooperl pagasse 3000 € ao INAPORC em custos de processo.
31 Março de 2025/ Conselho de Estado/ França.
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