Este conteúdo está disponível para utilizadores registados
Pode registar-se e fazer login de forma gratuita para poder aceder a todo o conteúdo de 3tres3.com

X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0
Leia este artigo em:

França: Conselho de Estado valida alargamento das contribuições interprofissionais ao INAPORC

O Conselho de Estado rejeita o recurso da Cooperl contra a extensão das contribuições interprofissionais a favor do INAPORC.

10 Abril 2025
X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0

Por decisão proferida em 31 de Março de 2025, o Conselho de Estado rejeitou o recurso interposto pela cooperativa agrícola Cooperl Arc Atlantique, que contestava a legalidade do decreto ministerial de 27 de Dezembro de 2022 que prorrogava o acordo interprofissional de 7 de Setembro de 2022 celebrado no INAPORC. Este acordo abrange as contribuições financeiras obrigatórias impostas aos operadores do sector da carne de porco para os anos de 2023 a 2025.

A Cooperl invocou vários fundamentos, entre os quais a irregularidade do procedimento de consulta, a falta de representatividade do INAPORC, o incumprimento das condições de adoção e assinatura do acordo, bem como o incumprimento dos princípios da livre concorrência, da liberdade de iniciativa e da segurança jurídica. O Conselho de Estado rejeitou todas estas queixas.

Decidiu que o procedimento de consulta tinha cumprido os requisitos regulamentares, que a representatividade do INAPORC poderia ser validamente avaliada à escala nacional devido à homogeneidade das condições de produção e comercialização de carne de porco em França e que as condições maioritárias dentro dos colégios do INAPORC tinham sido respeitadas. Além disso, as assinaturas digitais utilizadas estavam em conformidade com o regulamento europeu eIDAS.

Quanto à substância, as acções financiadas pelas contribuições – nomeadamente ao nível da comunicação, investigação técnica, exportação, rastreabilidade e monitorização sanitária – foram consideradas de interesse económico geral para o sector. O valor das contribuições (0,07€/porco abatido e 4€/tonelada vendida) não foi considerado desproporcionado, nem susceptível de distorcer a concorrência ou prejudicar as liberdades económicas.

Por último, o Conselho ordenou que a Cooperl pagasse 3000 € ao INAPORC em custos de processo.

31 Março de 2025/ Conselho de Estado/ França.
https://www.conseil-etat.fr

Comentários ao artigo

Este espaço não é uma zona de consultas aos autores dos artigos mas sim um local de discussão aberto a todos os utilizadores de 3tres3
Insere um novo comentário

Para fazeres comentários tens que ser utilizador registado da 3tres3 e fazer login

Não estás inscrito na lista A web em 3 minutos

Um resumo semanal das novidades da 3tres3.com.pt

faz login e inscreve-te na lista