A França publicou o Decreto n° 2014-1645, de 26 de Dezembro de 2014, mediante o qual não é necessária a identificação, antes da sua saída, dos porcos que sejam transportados entre duas explorações ligadas, sempre e quando o vínculo entre os dois locais se encontre registado na base de dados Nacional de Identificação Suína.
Quinta-Feira, 15 de Janeiro de 2015/ Journal officiel de la République française/ França.
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