A Lei da Rotulagem, de 10 de Junho de 2020, proíbe a utilização de denominações habitualmente utilizadas para designar alimentos de origem animal para alimentos vegetais. O Decreto adotado foi publicado a 22 de Junho de 2022. No entanto, o Conselho de Estado suspendeu a sua implementação após análise dos recursos interpostos.
O Governo tem assim trabalhado na elaboração de um novo projecto de Decreto, tendo em conta as observações do Conselho de Estado, que substitui o Decreto anterior.
Este novo projecto de Decreto regulamenta a utilização de nomes que designam tradicionalmente géneros alimentícios de origem animal para a descrição, comercialização ou promoção de géneros alimentícios à base de proteínas vegetais fabricados e comercializados em território francês. Os géneros alimentícios visados pelo projecto de Decreto são os que incorporam proteínas vegetais.
Estabelece a lista de menções cuja utilização é proibida para a designação de géneros alimentícios que contêm proteínas vegetais e a lista de menções autorizadas para a designação de géneros alimentícios de origem animal que podem conter proteínas vegetais, bem como a proporção máxima de proteínas que os alimentos para os quais estes termos são usados podem conter.
Além disso, o projecto de texto prevê sanções em caso de violação das suas disposições, um período de entrada em vigor de três meses após a sua publicação, para dar aos operadores tempo para adaptarem a sua rotulagem, bem como a possibilidade de comercializar produtos alimentares fabricados ou rotulados antes da sua entrada em vigor e até ao esgotamento dos stocks e, o mais tardar, um ano após a sua publicação.
Este projecto de Decreto foi notificado a 23 de agosto de 2023 à Comissão Europeia ao abrigo da Diretiva (UE) n.º 2015/1535 que estabelece um procedimento de informação no domínio das regulamentações e regras técnicas relativas aos serviços da empresa. UE) n.º 1169/2011 sobre informação alimentar aos consumidores.
4 Setembro de 2023/ Ministério da Agricultura e da Soberania Alimentar/ França.
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