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França: obrigação de identificar a origem da carne servida nos restaurantes

A obrigação de identificar a origem da carne servida na restauração passará a ser obrigatória a 1 de Março de 2022.

4 Fevereiro 2022
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Após um procedimento que requereu a aprovação da Comissão Europeia e um importante trabalho legislativo que culminou na Lei Egalim2 de Outubro de 2021, a França publicou um Decreto para reforçar as indicações de origem da carne nos restaurantes.

Assim, a partir de 1 de Março deste ano, terá que se indicar a origem das carnes (porco, ave, cordeiro, ovino) que se sirvam em todos os serviços de restauração (cantinas, restaurantes, restaurantes de empresa), tal como acontece com a carne de bovino desde 2002. A rotulagem da origem da carne deve mencionar o país de criação e o país de abate, quer seja para carne fresca, refrigerada, congelada ou ultra congelada. Esta informação sobre a origem da carne já era fornecida aos consumidores nos supermercados e nos talhos, mas não na restauração.

Esta nova obrigação responde a um forte pedido dos consumidores para que haja transparência e traçabilidade sobre a origem dos produtos que consumem. Com a publicação deste Decreto, o Governo responde a um pedido legítimo e oferece mais informação para que os consumidores possam tomar decisões informadas sobre os alimentos que consomem.

28 de Janeiro de 2022/ Ministère de l'Agriculture et de l'Alimentation/ França.
https://agriculture.gouv.fr

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