De acordo com o Decreto N° 2022-947 de 29 de Junho de 2022 sobre o uso de certas denominações para designar alimentos que contenham proteínas vegetais, o uso de denominações que designem produtos de origem animal e de alimentos que os contenham para descrever, comercializar ou promover alimentos que incorporem proteínas vegetais será proibido.
O texto compreende os produtos que incorporam proteínas vegetais especialmente formuladas com fins tecnológicos ou nutricionais e/ou ingredientes de origem não animal que contenham um conteúdo proteico não insignificante. Assim, não será possível utilizar a terminologia própria dos sectores tradicionalmente associados à carne e ao peixe para designar produtos que não pertencem ao reino animal e que, em essência, não são comparáveis.