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França proíbe a venda de produtos vegetais com denominações de produtos cárneos

A partir de 1 de Outubro já não será possível vender produtos vegetais sob a denominação de produtos cárneos.

8 Julho 2022
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De acordo com o Decreto N° 2022-947 de 29 de Junho de 2022 sobre o uso de certas denominações para designar alimentos que contenham proteínas vegetais, o uso de denominações que designem produtos de origem animal e de alimentos que os contenham para descrever, comercializar ou promover alimentos que incorporem proteínas vegetais será proibido.

O texto compreende os produtos que incorporam proteínas vegetais especialmente formuladas com fins tecnológicos ou nutricionais e/ou ingredientes de origem não animal que contenham um conteúdo proteico não insignificante. Assim, não será possível utilizar a terminologia própria dos sectores tradicionalmente associados à carne e ao peixe para designar produtos que não pertencem ao reino animal e que, em essência, não são comparáveis.

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