O Ministério da Agricultura e Alimentação publicou um Decreto Ministerial e uma instrução técnica especificando as condições nas quais se pode recorrer à castração de suínos domésticos machos nas explorações, com fins distintos aos terapêuticos ou de diagnóstico.
A instrução técnica da Direcção-Geral de Alimentação (DGAL) clarifica as modalidades para a implementação da proibição. Para dar apoio técnico a criadores e veterinários, o Ministério da Agricultura e Alimentação criou um centro online de recursos:
- fichas com protocolos de anestesia local e analgesia objecto de consulta com cientistas e representantes profissionais, consensuais entre as partes interessadas
- artigos que detalham os estudos que serviram de suporte à realização dos protocolos e
- textos regulamentares.
Estas informações serão complementadas a finais de Novembro com um módulo de capacitação à distância.
Para além da implementação efectiva dos novos protocolos de castração, o êxito colectivo do fim da castração de leitões a partir de 1 de Janeiro de 2022 depende de que los custos adicionais que estes métodos representam para os criadores sejam cobertos. Assim, o Decreto Ministerial, sobre a base das normas de bem-estar animal, permite que esta tarefa seja economicamente viável para os suinicultores. Com efeito, a castração estará condicionada à existência de um selo de qualidade ou à assinatura de um contrato Egalim2 que garanta que se têm em conta os custos de produção. Também se aplicam as excepções previstas pela Lei Egalim2: venda directa, pequenos criadores, etc. São assim reforçadas as disposições da Lei Egalim2 em termos de contratualização obrigatória. Em particular, o contrato será a base da negociação comercial e terá em conta os custos de produção e, portanto, os custos adicionais associados à castração.
18 de Novembro 2021/ Ministère de l'Agriculture et de l'Alimentation/ França.
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