Foi publicado em diário oficial da França um decreto mediante o qual será tido mais em conta a avaliação dos preços das matérias-primas e alimentares nas relações entre fornecedores e distribuidores.
A lei relativa ao consumo cria a obrigação de incluir uma cláusula de renegociação em alguns contratos de venda de produtos alimentares para os quais os preços de produção sejam afectados significativamente pelas flutuações nos preços de alimentos e matérias-primas agrícolas.

O decreto, acordado com as organizações agrícolas, a indústria alimentar e o comércio, define a lista de produtos afectados e os procedimentos para a rastreabilidade da renegociação. Este dispositivo é especialmente aplicável à venda do leite e produtos lácteos, peixe, carne, ovos e pastas.
Domingo, 19 de Outubro de 2014/ Ministère de l'Agriculture, de l'Alimentation et de la Fôret/ França.
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