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França volta a suspender a proibição da utilização de denominações de carne para produtos de origem vegetal

O juiz das medidas provisórias considerou que existiam sérias dúvidas quanto à legalidade da proibição, que deveria entrar em vigor a 1 de Maio.

18 Abril 2024
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O juiz de medidas provisórias do Conselho de Estado francês suspendeu, a pedido das empresas francesas, um novo decreto que proíbe a utilização de termos de talho e charcutaria, como "bife", para designar produtos que contenham proteínas vegetais, que deveria entrar em vigor em 1 de Maio.

O juiz das medidas provisórias considera que existem sérias dúvidas quanto à legalidade desta proibição. Esta dúvida já levou o Conselho de Estado, aquando da análise de um recurso de um primeiro decreto sobre o mesmo assunto, a questionar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em Julho de 2023, sobre a possibilidade de um Estado-Membro adoptar medidas nacionais que regulamentem ou proíbam este tipo de designação. Enquanto se aguarda uma resposta do TJUE, o juiz das providências cautelares suspendeu o novo decreto, com o fundamento de que este prejudicaria também, de forma grave e imediata, os interesses dos fabricantes que comercializam exclusivamente este tipo de produtos.

Num decreto publicado em 29 de Junho de 2022, o governo proibiu a utilização dos termos "carne" ou "charcutaria" para designar um produto que contenha proteínas vegetais. Em Julho de 2022, o juiz dos pedidos urgentes do Conselho de Estado suspendeu parcialmente este primeiro decreto. Em Julho de 2023, o Conselho submeteu uma série de questões ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre o pedido de anulação do decreto.

Um novo decreto de 26 de Fevereiro de 2024 revoga o decreto de 2022, mas incorpora medidas praticamente idênticas, com efeitos a partir de 1 de Maio. Clarifica a proibição com uma lista de termos proibidos, como "bife", "escalope" e "presunto". O decreto foi suspenso pelo juiz das medidas provisórias na sequência de um recurso interposto por seis das empresas em causa.

10 de Abril de 2024/ Conselho de Estado/ França.
https://www.conseil-etat.fr/

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