O Tribunal de Justiça europeu sustem que os programas de acção que eram aplicados nas zonas vulneráveis aos nitraros entre 2009 e 2012 não foram suficientemente rigorosos como para satisfazer os requisitos da Directiva europeia.
A maior parte das questões levantadas na sentença do Tribunal de Justiça já foram corrigidas no novo dispositivo (periodo de proibição, modelo de cálculo da capacidade de armazenamento, normativa para as descargas de nitrogénio de rumiantes e porcos...).
Quinta-feira, 4 de Setembro de 2014/ Ministère de l'Agriculture, de l'Agroalimentaire et de la Fôret/ França.
http://agriculture.gouv.fr