Este sistema pioneiro de e-certificação contribuirá para melhorar as disposições em matéria de segurança alimentar e reduzir a fraude potencial. Também reduzirá os encargos administrativos para os operadores e as autoridades e fornecerá dados estatísticos muito mais abrangentes sobre as importações orgânicas.
Tanto o papel quanto a e-certificação serão ambos usados durante um período de transição de 6 meses. A partir de 19 de Outubro de 2017, as importações orgânicas serão cobertas somente pela certificação eletrónica.
O Comissário da UE para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural, Phil Hogan, afirmou: "O nosso compromisso com medidas rigorosas de certificação e inspecção é uma componente importante das normas de segurança alimentar da UE. Estes padrões elevados permitiram tomar a melhor direcção para a alimentação no mundo, mas devemos sempre esforçar-nos para encontrar novas e melhores maneiras de fazer ainda melhor. Estas novas regras irão melhorar a rastreabilidade de produtos orgânicos, que é um importante mercado em crescimento. "
Em termos práticos, as alterações exigirão a adição destes certificados de importação ao Trade Control & Expert System (TRACES) - o actual sistema electrónico da UE para acompanhar os movimentos de produtos alimentares em toda a UE. Acolhido 24/10, o sistema TRACES demonstrou que facilita o comércio, permitindo aos parceiros comerciais e às autoridades competentes obter facilmente informações sobre os movimentos de suas remessas e acelerar os procedimentos administrativos. Também se revelou um instrumento inestimável para facilitar a reacção rápida às ameaças para a saúde, através da rastreabilidade dos movimentos das remessas e da facilitação da gestão dos riscos das remessas rejeitadas.
Antecedentes
Na sequência das recomendações do Tribunal de Contas Europeu e de um pedido dos Estados-Membros para abordar as preocupações relativas ao controlo dos movimentos de produtos biológicos e à coerência dos controlos de importação, as novas regras visam melhorar a rastreabilidade dos produtos biológicos e reduzir potenciais fraudes.
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1842 da Comissão foi publicado em 14 de Outubro de 2016, que altera o Regulamento (CE) no 1235/2008 no que respeita ao certificado electrónico de controlo para os produtos biológicos importados e alguns outros elementos no Regulamento (CE) no 889/2008 no que refere aos requisitos aplicáveis aos produtos biológicos conservados ou transformados e à transmissão de informações.
Terça-feira, 18 de Abril de 2017/ EC/União Europeia
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