A Itália apresentou, à Comissão, as justificações adequadas para a aprovação do seu programa de erradicação da Doença de Aujeszky na região da Emilia-Romagna e para que esta região seja devidamente incluída no Anexo II da Decisão 2008/185/CE, que inclui os Estados Membros ou Regiões dos mesmos em que existem programas nacionais aprovados para a erradicação da Doença de Aujeszky.
Após a avaliação das justificações apresentadas pela Itália, a região da Emilia-Romagna deverá ser incluída no Anexo II da Decisão 2008/185/CE.
Quarta-Feira, 7 de Fevereiro de 2018/ DOUE/ União Europeia.
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