No ano de 2010, a Comissão impôs várias multas no valor de 175 647 000 euros a seis grupos de fabricantes que tinham participado num cartel sobre os preços no mercado dos fosfatos destinados à alimentação animal durante mais de 30 anos.
No âmbito deste cartel, as empresas em questão repartiram cotas de venda por região e por cliente e coordenaram entre si os preços e, em alguns casos, as condições de venda. O grupo Roullier, do qual Timab Industries é uma filial, foi objecto de uma multa de 59 850 000 euros por ter participado nesse entre os anos 1993 e 2004. Contrariamente aos outros grupos envolvidos no cartel, o grupo Roullier não quis acordar numa transacção com a Comissão depois de ter conhecimento do valor aproximado da multa que a Comissão previa impôr-lhe.
O objectivo da transacção é simplificar o procedimento, pois as empresas de que se trata admitem a sua participação no cartel e aceitam compromissos obrigatórios em troca de uma redução de 10 % do valor da multa. Portanto, a Comissão aplicou o procedimento ordinário relativamente ao grupo Roullier. Trata-se do primeiro assunto «híbrido» de cartel, já que o procedimento de transacção se desenvolveu simultaneamente com o procedimento ordinário. O grupo Roullier interpôs um recurso perante o Tribunal Geral da União Europeia para solicitar a anulação da Decisão da Comissão e uma redução da multa. O grupo Roullier acusava, principalmente, a Comissão de ter aplicado uma multa superior ao máximo do intervalo contemplado durante o procedimento de transacção. Mediante sentença de 20 de Maio de 2015, o Tribunal Geral rejeitou o recurso do grupo Roullier, ao considerar, fundamentalmente, que a Comissão não tinha sancionado o grupo Roullier por se retirar do procedimento de transacção e que não estava vinculada pelo intervalo de multas comunicado no procedimento de transacção. Ao discordar dos raciocínios do Tribunal Geral, o grupo Roullier solicita ao Tribunal de Justiça a anulação da sentença do mencionado Tribunal Geral.
Na sentença desta semana, o Tribunal de Justiça desestima o recurso de cassação do grupo Roullier, confirmando assim a multa de quase 60 milhões de euros imposta pela Comissão. Quanto à alegação de que a Comissão tenha aplicado ao grupo Roullier, no procedimento ordinário, uma multa superior ao máximo do intervalo previsto no procedimento de transacção, o Tribunal de Justiça assinala que o Tribunal Geral verificou devidamente os fundamentos jurídicos da análise feita pela Comissão durante o procedimento ordinário, assim como os dados tidos em conta pela Comissão para calcular o valor da multa.
Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2017/ TJUE/União Europeia.
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