O Parlamento Europeu propôs dar às empresas um ano adicional, até Dezembro de 2025, para se adaptarem à nova legislação que procura combater a desflorestação associada aos produtos comercializados na União Europeia.
Dadas as preocupações dos Estados-Membros, Países Terceiros, fornecedores e operadores sobre as dificuldades de adaptação aos regulamentos, caso estes sejam aplicados a partir do final de 2024, a Comissão propôs adiar a data de aplicação da lei por um ano. Em Outubro de 2024, o plenário aprovou o processamento da proposta através do procedimento de emergência. Com 371 votos a favor, 240 contra e 30 abstenções, o PE apoiou o adiamento e acrescentou várias alterações ao texto,
Conforme votado em sessão plenária, os grandes operadores terão de respeitar as obrigações derivadas do presente Regulamento a partir de 30 de Dezembro de 2025, enquanto as pequenas e microempresas terão até 30 de Junho de 2026.
O Parlamento concordou também em criar uma nova categoria de países “sem risco” de desflorestação, para além das três categorias existentes de risco “baixo”, “padrão” e “alto”. Os países classificados como “sem risco”, definidos pelo desenvolvimento estável ou crescente das áreas florestais, enfrentariam exigências muito menos rigorosas, considerando que apresentam um risco insignificante ou inexistente de desflorestação. A Comissão terá de finalizar um sistema de avaliação comparativa país a país até 30 de Junho de 2025.
11 de Novembro de 2024 / Parlamento Europeu / União Europeia.
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