As regras, destinadas a impedir a venda de produtos provenientes de terras desflorestadas na UE, aplicar-se-ão agora aos grandes operadores a partir de 30 de Dezembro de 2025 e às micro e pequenas empresas a partir de 30 de Junho de 2026.
Esta decisão surge na sequência das preocupações das partes interessadas quanto à sua capacidade de cumprir o regulamento antes do prazo original de 2024. O adiamento vem na sequência de um acordo provisório alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho, que sublinha a necessidade de reduzir os encargos administrativos, assegurando simultaneamente uma aplicação efectiva.
A Comissão Europeia comprometeu-se a concluir a plataforma digital e o sistema de classificação de risco necessários até meados de 2025, proporcionando previsibilidade às empresas em toda a cadeia de abastecimento.
Christine Schneider, relatora do Parlamento Europeu, sublinhou a importância deste adiamento para permitir que as empresas e as autoridades se preparem adequadamente. O acordo também inclui futuras simplificações e avaliações de impacto, em particular para os países de baixo risco, que incentivam melhores práticas de conservação florestal. O regulamento é um passo fundamental para combater a desflorestação mundial, que levou à perda de 420 milhões de hectares de floresta entre 1990 e 2020. O consumo da UE contribui para 10% da desflorestação mundial, em grande parte devido a produtos como o óleo de palma e a soja.
4 de Dezembro de 2024 / Parlamento Europeo/ União Europeia.
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