A Comissão Europeia publicou a Decisão de Execução (UE) 2016/1782 de 5 de Outubro de 2016 pela qual se modifica a Decisão 2008/185/CE no que respeita à inclusão da Lituânia na lista de Estados Membros em que existe um programa nacional aprovado de erradicação da Doença de Aujeszky e é actualizada a lista de institutos nacionais do Anexo III.
A publicação da Decisão no DOUE acontece após a apresentação, por parte da Lituânia, da documentação justificativa sobre o seu programa nacional obrigatório de erradicação da doença de Aujeszky na totalidade do seu território e a solicitação da sua inclusão no Anexo II da Decisão 2008/185/CE.
Quinta-Feira, 6 de Outubro de 2016/ DOUE/ União Europeia.
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