A Lituânia apresentou à Comissão documentação que demonstra que cumpre as condições estabelecidas na Directiva 64/432/CEE para que se conceda a todo o seu território o reconhecimento oficial como indemne de brucelose.
Após se ter avaliado a documentação apresentada pela Lituânia, a Comissão declarou oficialmente a Lituânia como indemne de brucelose, mediante a Decisão (2014/177/UE) de 27 de Março de 2014.
Sábado 29 de Março de 2014/ DOUE/ União Europeia.
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