A medida foi aprovada no âmbito Temporário das Ajudas de Estado. O apoio público será sob a forma de subvenções directas. A medida pretende paliar a falta de liquidez dos produtores e cobrir parte das perdas que estes sofreram devido à pandemia por coronavirus e às medidas restritivas que as autoridades luxemburguesas se viram obrigadas a tomar para limitar a propagação do vírus.
O regime estará aberto para as pequenas e médias empresas que operem no sector da produção da carne de porco.
A Comissão considerou que este regime do Luxemburgo cumpria as condições de âmbito Temporário.
Em particular, a ajuda:
- não superará os 290 mil EUR por beneficiário; e
- será atribuída, o mais tardar, a 30 de Junho de 2022.
A Comissão chegou à conclusão de que a medida é necessária, adequada e proporcional para remediar uma perturbação grave na economia de um Estado Membro. Sobre esta base, a Comissão autorizou o regime em conformidade com as normas sobre Ajudas de Estado da UE.
25 de Abril de 2022/ CE/ União Europeia.
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