O Diário Oficial da Federação publicou o acordo pelo qual se dá a conhecer as quantidades para importar, com taxa pré-estabelecida, de carne de porco fresca, refrigerada e congelada.
A medida foi estabelecida com a finalidade de ajudar a estabilizar o mercado evitando a carência no abastecimento de carne de porco e o que isto implica devido ao aumento nos preços destes produtos, em resultado de uma oferta nacional insuficiente provocada pela imposição de taxas às importações de carne norte-americana em resposta à decisão dos Estados Unidos em impor estas taxas às importações de aço e alumínio provenientes do México em vigor desde de 1 de Junho.
Entre 2010 e 2017 os EUA representaram 89,2% das importações de carne de porco do México.
Esta decisão permitirá importar 350000 t de carne de porco sem taxas sob o mecanismo de adjudicação directa na modalidade de "Primeiro em tempo, primeiro em direitos".
Terça-Feira, 5 de Junho de 2018/ DOF/ México.
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