No passado mês de Abril foi publicado o Diário Oficial da Federação duas directivas para a implementação das reformas impulsionadas pelo Presidente da República em matéria de publicidade e rotulagem de alimentos e bebidas não alcoólicas, como parte da Estratégia Nacional para a Prevenção e Controlo do Excesso de Peso, a Obesidade e a Diabetes.
As novas regras derivam dos dois Decretos Presidenciais em matéria de rotulagem e publicidade que foram publicadas no passado 14 de Fevereiro no DOF e constituem um avanço de México sem precedentes na luta contra o excesso de peso, a obesidade e a diabetes.
Mediante as novas directivas, estabelece-se a obrigatoriedade de que os produtores de alimentos e bebidas incluam na rotulagem frontal informação ao consumidor sobre os valores nutricionais que o produto tem relativamente à percentagem diária recomendada. De igual forma, foram determinados os parâmetros nutricionais que um produto deve cumprir para utilizar o selo de qualidade nutricional, para o qual se estabeleceram parâmetros máximos de calorias totais, açúcares, gorduras, gorduras saturadas e sódio que um produto pode conter.
Terça-feira, 15 de Abril de 2014/ Secretaría de Salud/ México.
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