Foi publicado no Diário Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2017/871 da Comissão, de 22 de Maio de 2017, que modifica o anexo II do Regulamento (CE) 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no qual respeita ao uso de ácido fosfórico, fosfatos, di-, tri- e polifosfatos (E 338-452) em determinados preparados de carne.
A 11 de Maio de 2015, a Checoslováquia apresentou um pedido de autorização para o uso de fosfatos como estabilizador em determinados preparados checos de carne (Bílá klobása, Vinná klobása, Sváteční klobása e Syrová klobása), alegando que o seu uso é necessário para manter o estado físico-químico e aumentar a capacidade aglutinante destes preparados de carne, em particular quando são comercializados em embalagemcom atmosfera protectora e com um periodo ampliado de conservação.
Segundo o solicitante, a necessidade tecnológica destes aditivos em ditos preparados checos de carne é similar à do breakfast sausages e as Bräte, para as quais são autorizados o uso de fosfatos na parte E del anexo II do Regulamento (CE) 1333/2008, na categoria de alimentos 08.2 Preparados de carne, tal como se definem no Regulamento (CE) 853/2004. Além disso, de acordo com o Regulamento (CE) 1333/2008, convém ter em conta outros factores como os relacionados com tradições sempre que o uso de aditivos nestes produtos cumpra as condições gerais e específicas fixadas.
O uso de fosfatos como aditivos alimentares está autorizado numa ampla variedade de alimentos. A sua segurança foi avaliada pelo Comité Científico da Alimentação Humana, que estabeleceu uma ingestão diária tolerável máxima de 70 mg/kg de peso corporal, expresso como fósforo. Dado que este pedido de extensão do uso de fosfatos se limita a um pequeno número de produtos tradicionais, não se espera que a ampliação tenha um impacto significativo na exposição total aos fosfatos. Portanto, a Comissão determinou que a ampliação do uso de ditos aditivos constitua uma actualização na lista da União, que não é susceptível de ter repercussão na saúde humana e não é preciso requerer parecer da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA).
Terça-feira, 23 de Maio de 2017/ DOUE/ União Europeia.
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