Em relação ao aparecimento da doença em javalis, em Janeiro deste ano, foram declarados alguns casos de PSA no novads de Talsu e Tukuma, na Letónia, duas zonas que actualmente figuram na parte II do Anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE, mas nas imediações das zonas indicadas na parte I da referida Decisão de Execução. O aparecimento destes casos representa um aumento do nível de risco que se deve ter em conta. Por conseguinte, estas zonas da Letónia devem agora ser incluídas na parte II, em vez de estarem na parte I, do referido Anexo, e devem ser incluidas novas zonas na parte I do Anexo.
Além disso, no mês de Fevereiro apareceram dois casos da doença em porcos domésticos no novads de Salaspils, na Letónia e no rajono savivaldybė de Biržai, na Lituânia, em zonas que actualmente figuram na parte II do Anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE. O aparecimento destes focos representa um aumento do nível de risco que se deve ter em conta. Por conseguinte, estas zonas da Letónia e da Lituânia que estão incluidas nas partes I e II devem agora ser incluídas na parte III do referido Anexo.
Decisão de Execução (UE) 2017/351 (351 kb)
Terça-Feira, 28 de Fevereiro de 2017/ DOUE/ União Europeia.
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