O Regulamento (CE) nº 1099/2009 estabelece determinadas condições que devem ser cumpridas no desenho, construção e equipamentos dos matadouros. Não obstante, nas disposições transitórias desta normativa, estabelece-se que estes requisitos serão aplicados aos novos matadouros ou aos novos equipamentos, permitindo um período transitório para que os matadouros existentes, antes da entrada em vigor do Regulamento (1 de Janeiro de 2013), adaptassem as suas instalações ao estabelecido na legislação.
A 8 de Dezembro de 2019 finalizou este período transitório, pelo que estes matadouros devem ter levado a cabo as adaptações necessárias para cumprir em pleno todos os requisitos do Regulamento (CE) nº 1099/2009.
Quinta-Feira, 12 de Dezembro de 2019/ AECOSAN/ Espanha.
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