A Comissão Europeia apresentou hoje um projeto de reforma da política de informação e promoção dos produtos agrícolas e alimentares europeus. Esta nova política de promoção, que beneficiará de um orçamento reforçado e, a prazo, do apoio de uma agência executiva europeia, pretende ser um verdadeiro instrumento de conquista dos mercados. Sob o lema «Enjoy, it's from Europe», a nova política tem como objetivo ajudar os profissionais do setor a penetrarem no mercado internacional e sensibilizar os consumidores para os esforços que têm vindo a ser realizados em matéria de qualidade dos produtos, com base numa verdadeira estratégia definida a nível europeu.
Esta proposta surge na sequência de um amplo debate iniciado em 2011 em torno de um Livro Verde (IP/11/885), a que se seguiu uma Comunicação (IP/12/332). A proposta será agora transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Os principais elementos propostos pela reforma são os seguintes:
- Aumento significativo das ajudas destinadas às medidas de informação e promoção, a fim de reforçar a competitividade da agricultura europeia. As ajudas europeias deverão passar gradualmente de 61 milhões de euros (orçamento de 2013) para 200 milhões de euros em 2020;
- Lançamento de uma estratégia europeia de promoção que permitirá direcionar melhor as medidas de promoção. Os resultados esperados são os seguintes:
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Aumento do número dos programas destinados a países terceiros e dos programas multinacionais (programas apresentados por entidades de vários Estados-Membros), graças a uma taxa de cofinanciamento mais elevada para estas duas categorias: o cofinanciamento da UE passa a ser de 60 % em vez de 50 %;
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No mercado interno, será colmatado o défice de conhecimento dos consumidores sobre as qualidades dos produtos agrícolas europeus em geral e dos produtos reconhecidos pelos sistemas europeus de qualidade em particular;
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- Alargamento do âmbito de aplicação das medidas::
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Possibilidade de menção da origem e das marcas dos produtos de forma enquadrada
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Inclusão das organizações de produtores no grupo de beneficiários;
- Inclusão dos produtos agroalimentares transformados elegíveis para os sistemas europeus de qualidade, como por exemplo as massas alimentícias, no grupo de produtos elegíveis;.
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Simplificação dos procedimentos administrativos através de uma seleção a efetuar em apenas uma etapa pela Comissão Europeia, em vez de duas etapas como acontece atualmente (Estado-Membro e, em seguida, Comissão Europeia);
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Agilização da gestão dos programas elaborados conjuntamente por entidades de vários Estados-Membros, através de um guichet único na Comissão.
Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2013/ CE/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid/