Em Junho de 2017 deram-se surtos de Peste Suìna Africana em porcos domésticos, no distrito de Parnu, na Estónia, e no município de Varena, na Lituânia, em zonas que figuram actualmente na parte II do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE, e um caso de PSA num javali em gmina de Sokółka, na Polónia, numa zona que figura actualmente na parte I do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE, todos os casos supõem um aumento do nível de risco que deve ser tido em conta.
Com o objectivo de concentrar as medidas de controlo zoosanitárias previstas na Decisão de Execução 2014/709/UE e de impedir a propagação da PSA, ao mesmo tempo que se evita toda a perturbação desnecessária do comércio dentro da União e se evita a introdução de barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, a Comissão decidiu modificar a lista da União das zonas sujeitas às medidas de controlo zoosanitárias que figura no anexo de tal Decisão de Execução com o objectivo de ter em conta as mudanças na actual situação epidemiológica da Estónia, Lituânia e Polónia em relação a esta doença.
Em consequência, as zonas afectadas por novos surtos na Estónia e Lituânia devem ser adicionadas à lista da parte III de dito anexo, em vez da parte II, e a zona afectada da Polónia deve juntar-se à lista da parte II de tal anexo, em vez da parte I.
Quinta-feira, 14 de Julho de 2017/ DOUE/ União Europeia.
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