A nova normativa garantirá um elevado nível de transparência, brindando os cidadãos da UE com informação clara sobre a origem dos alimentos vendidos no mercado da UE. Em virtude do Regulamento sobre informação alimentar para os consumidores (FIC), deve-se indicar a origem do ingrediente principal, se fôr diferente da origem do alimento, para não enganar os consumidores e para harmonizar a apresentação da referida informação. Haverá algum nível de flexibilidade para os operadores de empresas alimentares com a finalidade de ter em conta os diversos métodos de processamento de alimentos. A legislação será aplicada a partir de 1 de Abril de 2020.
Segunda-Feira, 28 de Maio de 2018/ CE/ União Europeia.
https://ec.europa.eu