Nos últimos três meses, e de forma mais intensa em Agosto e na Polónia, a União Europeia confirmou o aparecimento de focos de Peste Suína Africana tanto em javalis como em porcos em várias zonas da Polónia, da Estónia, da Letónia e da Lituânia.
Nalgumas zonas, o aparecimento destes casos implicou um aumento do nível de risco e, em consequência, a novas adendas ou alterações das referidas zonas afectadas pela doença nas diferentes partes (I, II, III e IV) do Anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE. Na Estónia foi declarada uma exploração fora das zonas de restrição definidas na referida Decisão. Até à data, as últimas alterações nas partes do Anexo da Decisão de Execución 2014/709/UE estão vertidos na Decisão de Execução (UE) 2016/1441 da Comissão, de 30 de Agosto de 2016.
Em relação à Polónia, alguns dos novos focos confirmados implicaram que a Comissão estabeleça novas zonas de protecção e vigilância provisórias (data limite de aplicação: 15 de Outubro de 2016) à espera da próxima reunião do Comité Permanente de Vegetais, Animais, Alimentos e Rações.
No caso concreto da Polónia, a situação da doença a 2 de Setembro, segundo dados do Ministério da Agricultura polaco, é a seguinte:
As zonas a azul encontram-se na parte III do Anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE, enquanto que as zonas a encarnado e amarelo se encontram nas partes II e I, respectivamente.
Julho e Agosto de 2016/ DOUE/ União Europeia.
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